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Consulte as dúvidas mais frequentes dos alunos do CEC. Se não encontrar o que estava procurando ou ainda estiver com dúvidas, entre em contato. |
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As normas dos Concursos |
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1.2. |
Cada concurso tem as suas especificidades. Em geral, a maioria dos concursos exige a idade mínima de 18 anos na data da posse e escolaridade conforme o nível do cargo pretendido. Costuma-se exigir, também, a nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado) ou portuguesa que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e Constituição Federal), quitação com as obrigações militares (homens) e situação regular com a Justiça Eleitoral.
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1.3. |
Ninguém pode ser impedido de participar de um concurso em função de sua idade. A maioria dos concursos, porém, exige a idade mínima de 18 anos na data da posse.
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1.4. |
Ninguém pode ser impedido de participar de um concurso em função de sua idade. Como a aposentadoria compulsória do servidor,porém, acontece aos 70 anos de idade, e necessário ingressar na carreira com idade inferior a esta. O candidato também deve observar que, para ter direito à aposentadoria de servidor público, é necessário que tenha cumprido 10 anos de serviço e 5 anos na última função, nos termos do art. 40 da Constituição Federal.
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1.5. |
O Edital do concurso é a confirmação maior da realização do concurso e dá todas as diretrizes para os candidatos. Antes disso, podemos considerar como certa a realização de um concurso, no Poder Executivo, quando o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autoriza a realização do concurso. O candidato deve tomar cuidado com notícias “oficiosas” que são publicadas na imprensa e até mesmo com depoimentos de altas autoridades dos respectivos órgãos, pois algumas vezes são apenas demonstrações de vontade, que não necessariamente se concretizam.
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1.6. |
Cadastro reserva é um banco de dados de candidatos aprovados que podem ser chamados por ordem de classificação no concurso, de acordo com as necessidades do órgão durante o período de validade desse certame. A entidade não tem a obrigatoriedade de convocar os candidatos classificados, mesmo que tenha restringido o tamanho do cadastro reserva.
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1.7. |
Significa que nos registros do candidato consta que ele é réu em um processo judicial em andamento. Contudo, esse fato não o elimina do certame, mas sua nomeação dependerá do trânsito em julgado da sentença e dos efeitos da pena.
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1.8. |
Tem validade sempre que o edital não fizer restrições a esse tipo de formação ou exigir qualificações mais específicas, como licenciatura ou bacharelado. Assim, em um concurso em que é solicitada graduação em nível superior em qualquer área, por exemplo, esse diploma deveria ter validade.
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1.9. |
Em qualquer esfera (nacional, estadual ou municipal), as nomeações são publicadas no Diário Oficial de cada um destes entes federados. Além disso, alguns órgãos costumam enviar telegrama ou carta com AR (aviso de recebimento) para os candidatos, ou ainda disponibilizam uma página na internet para acompanhamento. É muito importante,por isso, o candidato manter seus dados cadastrais atualizados.
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1.10. |
Para alguns juristas, essa é uma questão polêmica. Via de regra, o órgão público pode optar por não nomear os aprovados, total ou parcialmente, conforme suas necessidades. Porém, o STJ entende que passa a ser direito adquirido à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertado.
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1.11. |
Os concursos públicos podem ter prazos de validade diferentes. Nos concursos públicos federais, a lei determina um prazo de até dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. Normalmente se entende que, se o edital definiu o prazo de seis meses, o concurso só pode ser prorrogado por mais seis meses. Importante deixar claro que a prorrogação é um ato facultativo da administração pública.
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1.12. |
Depende do que estabelece o edital. Em geral, o candidato que está com um curso superior em andamento pode participar do concurso público sem problemas. O importante é que esse curso superior esteja concluído até a data da posse no cargo em que o candidato foi aprovado.
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1.13. |
Pode, desde que a entidade não imponha restrições a essa situação e as provas aconteçam em horários ou dias diferentes.
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1.14. |
Essa possibilidade existe desde que autorizada pelos órgãos envolvidos, no geral dentro do mesmo ramo. As chances de o servidor conseguir essa remoção aumentam quando ele consegue uma permuta com um servidor do órgão de destino.
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1.15. |
Em situações normais, o servidor pode pleitear uma remoção para outra localidade após cumprido o estágio probatório, que é de três anos (segundo a Constituição Federal). Em casos especiais, por interesse da administração, o servidor pode ser removido para outra localidade. No serviço público, é usado o termo “remoção” no lugar de “transferência”.
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1.16. |
Servidores públicos são os que trabalham sob regime estatutário, isto é, são regidos por leis especiais, como por exemplo, os servidores da União são regidos pela Lei nº 8.112/90. Já os empregados públicos são os que trabalham em empresas públicas ou sociedades de economia mista, tais como Caixa Econômica Federal, Correios, Banco do Brasil, Infraero, etc., cujo trabalho é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), também conhecidos como celetistas. A expressão funcionário público ficou em desuso após a Constituição Federal de 1988.
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1.17. |
A fonte mais confiável é o edital de abertura do concurso. Nele estão contidas todas as regras de realização, prazos, datas de provas e resultados, entre outras informações. Por isso, é obrigação do candidato a concurso público, em primeiríssimo lugar, estudar minuciosamente o edital.
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2 |
Os cursos do CEC |
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2.1. |
São necessários: fotocópia de documento de identidade, fotocópia do CPF, fotocópia de um comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone), 2 fotos 3X4 e assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais.
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2.2. |
O quanto antes, por intermédio dos cursos modulares, os quais independem da data de realização dos concursos: esta é a forma mais inteligente de se preparar para um concurso público (consulte nossos atendentes). Além disso, o CEC oferece Cursos Extensivos, Intensivos, Avançados, dependendo de estratégias específicas para cada concurso.
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